terça-feira, 1 de novembro de 2016

Desocupação de colégio no Distrito Federal na base da porrada, com autorização de Juiz.


Juiz autoriza tortura para desocupação de colégio no Distrito Federal


Fonte:  http://justificando.com/2016/11/01/juiz-autoriza-tortura-para-desocupacao-de-colegio-no-distrito-federal/

O Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou no último domingo, 30, que a polícia militar promova a desocupação  do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes.
Na decisão, o juiz autorizou que a polícia:
a) suspenda o fornecimento de água, energia e gás;
b) acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local;
c) acesso de alimentos ao local;
d) uso de instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes;
Para jurista, decisão utiliza da tortura para a desocupação – “uso de sons para infligir sofrimento a uma pessoa, privando-a do sono, é conhecida e antiga técnica de tortura”, afirmou o Procurador do Estado e colunista do Justificando Marcio Sotelo Felippe.
Além disso, o magistrado reforçou que os métodos devem prevalecer sobretudo na presença de crianças e adolescentes. Veja o andamento do processo no site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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