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Foto: Reprodução Carlos Evaldo Terrinha de Souza, o ‘Dr. Terrinha’, manteve funcionária "fantasma" na Câmara de Vereadores, quando dirigia a Casa |
O juiz Jéferson Galvão de Melo determinou o bloqueio de até R$ 448 mil em bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Carlos Evaldo Terrinha de Souza, o ‘Dr. Terrinha’, por ele ter mantido por quatro anos uma funcionária ‘fantasma’ na Câmara.
Consta que a mulher, de 80 anos, ficou como funcionária da Câmara, de janeiro de 2001 a dezembro de 2004. Ela sequer morava em Humaitá.
O bloqueio dos bens foi determinado em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas.
Na ação, o MP pede o ressarcimento do dano causado ao erário pelo ex-presidente da Câmara.
Em sua decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas, o magistrado registra que o MP informou que, embora constasse no Cadastro Nacional de Informações Sociais, em nome de Luíza Vidal Nogueira Cruz, um vínculo empregatício desta com a Câmara Municipal de Humaitá, a mesma nunca prestou serviço na Câmara Municipal e apresentou uma Certidão da Câmara Municipal, datada de 13 de outubro de 2011, na qual foi certificado que a mulher não exerceu nenhum cargo naquela casa legislativa.
“A denúncia apresentada veio acompanhada, também, do espelho Dataprev com as remunerações supostamente recebidas por Luíza Vidal Nogueira Cruz do empregador Câmara Municipal de Humaitá, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, que perfizeram a vultosa quantia de R$ 74.044,13 sem juros, e correção monetária. Após inúmeras tentativas infrutíferas de se notificar a senhora Luíza Vidal Nogueira Cruz, para comparecer no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça, a fim de prestar depoimento, sua nora informou que Luíza Vidal mudou-se para Comarca de São Gabriel da Cachoeira”.
A informação foi confirmada nos autos pelo filho de Luísa que compareceu espontaneamente no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça e prestou depoimento, em 23 de novembro de 2016.
Em seu depoimento, o filho declarou que sua mãe nasceu em abril de 1936, tem 80 anos de idade, e que, atualmente, está residindo em São Gabriel da Cachoeira, esclarecendo que sua mãe se mudou para São Gabriel da Cachoeira por volta do ano de 1998, e que a mesma, de fato, não prestou serviço na Câmara Municipal de Humaitá, conforme trechos do seu depoimento, a seguir descrito:
“Luíza trabalhou na Prefeitura Municipal de Humaitá, no período de 5 de março de 1987 a 1º de setembro de 1997, onde exerceu o cargo de servente, vinculada ao Regime Celetiste ao Regime Geral da Previdência Social, conforme Declaração da Secretaria de Planejamento e Administração de Humaitá e ficou sabendo da existência de vínculo empregatício entre ela e a Câmara Municipal de Humaitá, no ano de 2011, quando procurou a Agência do INSS, em Porto Velho/RO, para pedir sua aposentadoria”, disse.
Em outro trecho do depoimento, o filho de Luisa afirmou que não sabe informar como o nome da mãe consta como servidora da Câmara. “Foi uma grande surpresa para o declarante e sua mãe e nesse período o presidente da Câmara Municipal era Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza. No período em que sua mãe consta como servidora da Câmara Municipal de Humaitá, não foi recolhida contribuição social”, afirmou.
Diante dos fatos narrados, o magistrado determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara, assim como a citação do ex-vereador para que se manifeste nos autos no prazo de 15 dias.
“Por outro lado, verifico que se o promovido permanecer na livre administração de seus bens, poderá deles se desfazer com bastante facilidade, situação que faria com que eventual procedência da sentença resultasse em nenhum efeito prático.
De nada adianta eventual condenação se o réu não dispuser de patrimônio para repor o enorme prejuízo causado a erário. Pelos fundamentos acima expendidos entendo presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora razão pela qual concedo, a tutela cautelar de urgência de indisponibilidade de bens do requerido Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza”, citou o juiz.
FONTE: http://portaldozacarias.com.br
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