A regulamentação de questões polêmicas do Marco Civil da Internet não deve barrar pacotes de dados de operadoras de celular como o que oferece acesso gratuito a serviços como WhatsApp ou Facebook. Especialistas já apontaram essas promoções como violações ao princípio da neutralidade de
rede.
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O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, explicou o esboço do decreto que preencherá lacunas da "Constituição da Internet Brasileira". Em nota, o MJ informa que "não trata nem se manifestará sobre práticas específicas de qualquer provedor de aplicação ou de conexão".
A lei que trata de garantias, direitos e deveres de usuários, empresas e órgãos envolvidos com a internet no Brasil entrou em vigor desde junho de 2014. Entre os pontos ainda em aberto, o mais polêmico são as condições em que seriam permitidas exceções à neutralidade de rede, princípio da rede que garante transmissão com igual velocidade a todo conteúdo enviado pela internet.
O esboço do decreto foi construído a partir de sugestões colhidas pelo MJ em uma consulta pública aberta em janeiro deste ano. Uma prévia da minuta foi mostrada na sexta-feira (21) em reunião com os ministérios da Justiça, Casa Civil, das Comunicações, da Cultura e das Ciências, Tecnologia e Inovação, convidados a analisar o texto e dar sugestões.Antes de ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff, a proposta de decreto entrará em uma nova consulta pública, aberta ainda em setembro. Deve durar, a princípio, 30 dias. O G1 apurou que o MJ pretende concluir o texto final até o fim do ano.
Veja abaixo os pontos da regulamentação propostos pelo Ministério da Justiça:
Neutralidade de rede
O Marco Civil da Internet estabelece que a neutralidade de rede deve ser assegurada pelos provedores de rede, mas garante exceções. O decreto fixará parâmetros sobre o tratamento igualitário de pacotes de dados na internet e não trará fatos concretos.
Já do lado das condutas a serem explicitamente vetadas estão “acordos comerciais que violem a perspectiva de neutralidade”. “A regra reforça que qualquer atividade na rede, inclusive as comerciais, não podem criar um tipo de priorização ao uso do espaço físico e lógico da internet de provedores em detrimento de outros. Eu não posso garantir que o espaço de banda do provedor seja privilegiado. Ou seja, eu não posso garantir uma faixa exclusiva na internet para uma determinada aplicação", explica.
Isso libera operadoras para oferecer pacotes de dados que deem acesso a serviços conectados que não consumam a franquia, desde que, diz Sampaio, não haja acordo entre o provedor de conexão e a aplicação para que esse conteúdo seja favorecido em relação aos demais. “Tudo depende da forma como é contratado.”
Esse ponto busca impedir a criação de pacotes restritos, que permitiriam a internautas usar apenas correios eletrônicos e cobrar mais caro caso quisessem acessar serviços de streaming de vídeo. “O que a [proposta de] decreto diz é que não pode ter separado uma estrutura física específica para uma determinada aplicação. Como é feito algum tipo de acordo comercial em relação ao pagamento dentro de um pacote é algo que a gente não está tratando no decreto.”
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